Salário proporcional 2026: calculadora por dias trabalhados
Admissão ou desligamento no meio do mês, faltas injustificadas e o repouso semanal que elas fazem perder: informe os dados e veja o bruto, o INSS, o IRRF e o líquido do mês.
Salário líquido do mês
R$ 0,00
Total de descontos
R$ 0,00
Veja também:
O que é salário proporcional
É o salário pago pelos dias efetivamente trabalhados no mês, em vez do valor cheio do contrato. Acontece em três situações: na admissão no meio do mês, no desligamento antes do último dia e quando há faltas injustificadas. Em todas elas a conta parte do mesmo lugar — o valor do dia de trabalho.
Como calcular o salário proporcional
Multiplique o valor do dia pelos dias trabalhados. No exemplo de um salário de R$ 3.000, o dia vale R$ 100,00 e quem trabalhou 15 dias recebe R$ 1.500,00 de bruto, ou R$ 1.387,50 depois de INSS e IRRF.
Como calcular o valor do dia de trabalho
Divida o salário mensal por 30. Com R$ 3.000, cada dia vale R$ 100,00 — e é esse número que sustenta todo o resto: proporcional de admissão, saldo de salário na rescisão e desconto de falta.
Como calcular os dias trabalhados no mês
Na admissão, conte do dia de entrada até o fim do mês comercial: entrou no dia 16, são 15 dias. No desligamento, conte do dia 1 até o último dia do contrato, travado em 30: saiu no dia 10, são 10 dias; saiu no dia 31, o mês é cheio. É a mesma contagem que a calculadora de rescisão usa no saldo de salário.
O mês do mensalista tem 30 dias, sempre
É a regra que mais gera dúvida, sobretudo em fevereiro e nos meses de 31 dias. O art. 64 da CLT manda obter o salário-hora do mensalista dividindo o salário mensal por 30 vezes o número de horas da jornada — o dia de salário é, por consequência, 1/30 do salário mensal. Não é 1/28 em fevereiro nem 1/31 em março. Quem trabalha o mês inteiro recebe o salário cheio em qualquer mês do ano, e quem trabalha metade recebe 15/30.
Como calcular o desconto de faltas
Cada falta injustificada desconta o dia, e pode custar também o repouso da semana. No exemplo de R$ 3.000 com uma falta e o repouso perdido, o desconto soma R$ 200,00 — o bruto do mês cai para R$ 2.800,00.
A falta injustificada custa dois dias, não um
Aqui está o erro mais caro de conferência de contracheque. O art. 6º da Lei 605/1949 é literal: “não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”. Quem falta sem justificativa perde o dia e perde também o repouso semanal daquela semana.
Para o mensalista o repouso não aparece como uma linha de provento — ele já está dentro do salário do mês (art. 7º, § 2º, da mesma lei). Por isso a perda entra na folha do lado do desconto, como um dia a mais. Com salário de R$ 3.000, cada falta injustificada tira R$ 200,00 do contracheque.
A perda é por semana, não por falta. Faltar segunda e terça da mesma semana custa dois dias de trabalho e um repouso; faltar em duas semanas diferentes custa dois dias e dois repousos. Nenhuma calculadora sabe em que semana cada falta caiu — por isso o campo de dias de descanso perdidos é editável, e vem preenchido com o pior caso.
Quais faltas não descontam o salário
O art. 473 da CLT lista as ausências em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: até dois dias por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão; até três dias por casamento; um dia por nascimento de filho na primeira semana; um dia a cada doze meses para doação voluntária de sangue; até dois dias para alistamento eleitoral; o tempo necessário para o serviço militar, para provas de vestibular e para comparecimento a juízo, entre outras hipóteses. Nenhuma delas desconta dia nem repouso, e o art. 6º da Lei 605/1949 acrescenta a doença comprovada.
Atrasos e saídas antecipadas seguem regra própria e não entram nesta calculadora: o art. 58, § 1º, da CLT não permite descontar variações de até cinco minutos por marcação, observado o limite de dez minutos diários, e a Súmula 366 do TST fixa que, ultrapassado esse limite, conta-se a totalidade do tempo. O desconto de atraso é em horas, não em dias, e depende do espelho de ponto.
Por que o desconto mexe no INSS e no IRRF
Falta e rateio por dias não são descontos aplicados sobre a folha fechada: eles reduzem a própria remuneração do mês, e a remuneração é que forma o salário de contribuição. Por isso o INSS e o IRRF desta calculadora incidem sobre o bruto já reduzido, e não sobre o salário contratual.
A consequência costuma surpreender: em mês proporcional o empregado cai para uma faixa anterior do INSS e, muitas vezes, para a faixa isenta do IRRF. Um salário de R$ 6.000 que paga imposto todo mês pode não pagar nada no mês em que foi admitido no dia 20. Quem confere o contracheque esperando a mesma alíquota do mês cheio acha que a folha errou.
O que fica fora desta conta
Esta página apura o salário do mês. As faltas injustificadas também reduzem os dias de férias do período aquisitivo, na escala do art. 130 da CLT — isso está na calculadora de férias. Um mês com menos de 15 dias trabalhados não gera avo de 13º, e isso está na calculadora de décimo terceiro. Vale-transporte e vale-refeição costumam ser rateados nos meses de entrada e de saída, mas seguem regra própria. E horas extras, adicional noturno e demais adicionais do mês entram por fora, cada um na sua calculadora.
Principais dúvidas sobre salário proporcional
Como se calcula o salário proporcional aos dias trabalhados?
Divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados. O divisor é sempre 30, e não o número de dias do mês: o art. 64 da CLT fixa o salário-hora do mensalista dividindo o salário mensal por 30 vezes o número de horas da jornada, e o dia de salário é, por consequência, 1/30. Com salário de R$ 3.000, o dia vale R$ 100,00 e 15 dias valem R$ 1.500,00 — em fevereiro, em abril ou em março, sem diferença.
Quem é admitido no dia 16 recebe metade do salário?
Sim. A conta é 30 menos os dias anteriores à admissão: quem entra no dia 16 tem 30 − 15 = 15 dias, ou seja, metade do salário. Quem entra no dia 1º recebe o mês cheio e quem entra no dia 30 recebe 1/30. Em mês de 31 dias, o dia 31 não gera um trinta-e-um-avos a mais: o mês comercial fecha em 30, e por isso quem é admitido no dia 31 também recebe 1/30.
Quanto uma falta injustificada desconta do salário?
O dia de trabalho e, em regra, também a remuneração do repouso semanal daquela semana — dois dias ao todo. O art. 6º da Lei 605/1949 diz que não é devida a remuneração do repouso quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior cumprindo integralmente o seu horário. Como o repouso do mensalista já está dentro do salário (art. 7º, § 2º, da mesma lei), a perda aparece na folha como um dia adicional descontado. Com salário de R$ 3.000, uma falta injustificada custa R$ 200,00, não R$ 100,00.
Duas faltas na mesma semana fazem perder dois descansos?
Não. A perda do repouso é por semana, não por falta: quem falta segunda e terça da mesma semana perde um repouso só, e quem falta em duas semanas diferentes perde dois. Por isso a calculadora traz o campo de dias de descanso perdidos editável, já preenchido com o número de faltas — o pior caso. Se as faltas foram seguidas, ajuste para 1.
Faltar com atestado médico desconta o salário?
Não, quando a ausência é justificada. O art. 473 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: falecimento de familiar, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral, serviço militar, vestibular e comparecimento a juízo, entre outras. O art. 6º da Lei 605/1949 acrescenta as ausências justificadas e a doença comprovada. Nesses casos não se desconta nem o dia nem o repouso.
Como calcular o valor de um dia de trabalho?
Divida o salário mensal por 30, sempre — não pelo número de dias do mês civil. É a consequência do art. 64 da CLT, que manda obter o salário-hora do mensalista dividindo o salário por 30 vezes as horas da jornada. Com salário de R$ 3.000,00, o dia vale R$ 100,00 em janeiro, em fevereiro e em março. Esse valor é a base do proporcional de admissão, do saldo de salário na rescisão e do desconto de falta.
Como calcular os dias trabalhados no mês?
Na admissão, conte do dia de entrada até o dia 30: quem entra no dia 16 tem 15 dias. No desligamento, conte do dia 1 até o último dia do contrato, travando em 30 — quem sai no dia 31 recebe o mês cheio, e quem sai no dia 10 recebe 10/30. Dias de descanso e feriados dentro do período contam normalmente, porque o repouso do mensalista já está embutido no salário. O que não conta são os dias de falta injustificada, que entram como desconto.
Salário proporcional em fevereiro é diferente?
Não. O mês do mensalista tem 30 dias em qualquer mês do calendário. Quem trabalha fevereiro inteiro recebe o salário cheio, mesmo o mês tendo 28 ou 29 dias, e quem trabalha metade recebe 15/30 — exatamente como em março, que tem 31. A confusão nasce de dividir o salário pelos dias corridos do mês civil, o que produz valores de dia diferentes a cada mês e não tem amparo no art. 64 da CLT.
O INSS incide sobre o salário cheio ou sobre o salário proporcional?
Sobre o que foi efetivamente pago no mês. O desconto de falta e o rateio por dias não são descontos sobre a folha: eles reduzem a própria remuneração do mês, e com ela o salário de contribuição. Calcular o INSS sobre o salário integral e só depois abater os dias superestima o desconto — em mês proporcional a base menor costuma cair para uma faixa anterior do INSS e, com frequência, para a faixa isenta do IRRF.
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