Cálculo do décimo terceiro 2026: calculadora de 13º salário
Informe o salário e as datas: a calculadora apura os avos pela regra dos 15 dias e mostra quanto cai em cada parcela, com INSS e IRRF detalhados.
13º líquido no ano
R$ 0,00
(0/12 avos)
Descontos
R$ 0,00
1ª parcela
R$ 0,00
Paga entre fevereiro e novembro, sem descontos
2ª parcela
R$ 0,00
Até 20 de dezembro — é dela que saem os descontos
Veja também:
O que é o décimo terceiro salário?
É uma gratificação anual equivalente a um salário, devida a todo trabalhador com carteira assinada, criada pela Lei 4.090/1962. Não é bônus nem prêmio por desempenho: é direito, independe de resultado da empresa e vale igualmente para empregado urbano, rural, doméstico e temporário. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o salário cheio; quem trabalhou parte dele recebe proporcional.
Como calcular o décimo terceiro salário
Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de avos. Com salário de R$ 3.000 e o ano inteiro trabalhado, o 13º bruto é R$ 3.000,00, dos quais R$ 248,61 saem de INSS, resultando em R$ 2.751,39 líquidos somando as duas parcelas.
A regra dos 15 dias
Cada avo corresponde a um mês do ano em que houve trabalho, e a fração igual ou superior a 15 dias vale como mês integral (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). É por isso que o dia da admissão importa tanto: entrar no dia 16 de um mês de 30 dias garante o avo daquele mês, entrar no dia 17 não. A conta é feita ano a ano — tempo de casa anterior a 1º de janeiro não soma avos no 13º do ano corrente.
Como calcular o 13º proporcional
Multiplica-se 1/12 do salário pelo número de avos conquistados. Quem foi admitido em julho e trabalhou seis meses tem 6 avos: com salário de R$ 3.000, o 13º bruto cai para R$ 1.500,00. Não existe carência — quem entrou em outubro e completou 15 dias de trabalho naquele mês já tem 3 avos em dezembro.
Como calcular a primeira parcela do 13º
É metade do 13º devido, paga sem nenhum desconto — R$ 1.500,00 no exemplo do salário integral. Quando o empregado tem 13º proporcional, a metade é do proporcional, não do salário cheio: R$ 750,00 para quem tem 6 avos. Adiantar mais do que o devido faria a segunda parcela virar desconto em dezembro.
Como calcular a segunda parcela do 13º
A segunda parcela decepciona porque todos os descontos caem nela. Em dezembro, INSS e IRRF incidem sobre o 13º inteiro e são abatidos de uma vez: o empregado recebeu R$ 1.500,00 em novembro e recebe R$ 1.251,39 em dezembro. Não é erro da folha, é o desenho da Lei 7.713/1988 e do Decreto 3.048/1999.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo empregado com vínculo CLT, inclusive doméstico, rural e temporário, além de aposentados e pensionistas do INSS. Basta ter trabalhado 15 dias ou mais em pelo menos um mês do ano. Ficam de fora o estagiário, cujo vínculo é regido pela Lei 11.788/2008 e não gera 13º, e o prestador de serviço PJ, que não tem vínculo empregatício. Quem é demitido por justa causa perde o proporcional do ano.
Quando o 13º salário é pago
A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º). O empregado também pode requerer, em janeiro, que a primeira parcela venha junto com as férias daquele ano. Quando o dia 20 cai em fim de semana, o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior.
Quais são os descontos do 13º salário
Apenas INSS e imposto de renda, e os dois só na segunda parcela. A tabela do INSS é aplicada de novo, do zero, sobre o 13º: a gratificação não se soma ao salário do mês para efeito de alíquota (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º), o que costuma resultar em um desconto proporcionalmente menor que o da folha mensal. O IRRF também é apurado em separado, de forma exclusiva na fonte. Não há desconto de vale-transporte nem de pensão sobre o 13º, salvo determinação judicial expressa.
Faltar ao trabalho reduz o 13º?
Faltas legais e justificadas não reduzem — o art. 2º da Lei 4.090/1962 é expresso nisso, e afastamentos como férias, licença-maternidade e os primeiros 15 dias de afastamento por doença continuam contando. Já as faltas injustificadas podem custar um avo: se o empregado deixar de trabalhar 15 dias ou mais dentro de um mês, aquele mês não gera 1/12.
O que acontece se a empresa não pagar o 13º no prazo
O atraso gera multa administrativa de 160 UFIR por empregado, dobrada na reincidência, aplicada pela fiscalização do trabalho (Decreto 57.155/1965, art. 3º). O empregado pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista cobrando o valor com correção e juros. O não pagamento reiterado também pode configurar falta grave do empregador e fundamentar pedido de rescisão indireta.
O que esta calculadora não inclui
Horas extras, comissões e adicionais habituais integram a base do 13º e entram por média (CLT art. 457, § 1º; Súmula 45 do TST). Aqui a conta usa apenas o salário fixo informado, então quem tem remuneração variável relevante deve esperar um valor maior que o estimado. Para o empregador, lembre-se de que o 13º carrega ainda FGTS e encargos patronais — o custo real está na calculadora de custo do funcionário CLT.
Principais dúvidas sobre 13º salário
Como se calcula o 13º salário proporcional?
Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de avos. Cada avo corresponde a um mês do ano em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais, conforme o art. 1º, § 2º da Lei 4.090/1962. Quem foi admitido em 16 de junho tem 7 avos, porque junho teve exatos 15 dias de trabalho; quem entrou em 20 de junho tem 6, porque os 11 dias de junho não chegam ao mínimo. Com salário de R$ 3.000 e 6 avos, o 13º bruto é de R$ 1.500.
Por que a segunda parcela do 13º é bem menor que a primeira?
Porque todos os descontos caem nela. A primeira parcela é um adiantamento e sai sem retenção: o imposto de renda não é retido nas antecipações (Lei 7.713/1988, art. 26, I) e a contribuição previdenciária só é devida no pagamento da última parcela (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º). Em dezembro, INSS e IRRF são calculados sobre o 13º inteiro e subtraídos de uma vez, então a segunda parcela é sempre menor — em alguns casos, bem menor.
Quando cada parcela do 13º precisa ser paga?
O adiantamento pode ser pago entre fevereiro e novembro, e corresponde a metade do salário (Lei 4.749/1965, art. 2º). Quando o empregado tem 13º proporcional — entrou no meio do ano —, esta calculadora adianta metade do 13º proporcional, não metade do salário integral: adiantar mais do que o 13º devido faria a segunda parcela virar desconto em dezembro. A quitação vai até 20 de dezembro, já compensado o que foi adiantado (art. 1º da mesma lei). O empregado também pode pedir, em janeiro, que a primeira parcela seja paga junto com as férias daquele ano.
Faltar ao trabalho reduz o 13º salário?
Faltas legais e justificadas não reduzem — o art. 2º da Lei 4.090/1962 é expresso nisso, e afastamentos como férias, licença-maternidade e os primeiros 15 dias de afastamento por doença continuam contando. Já as faltas injustificadas podem custar um avo: se o empregado deixar de trabalhar 15 dias ou mais dentro de um mês, aquele mês não gera 1/12.
O INSS do 13º entra na mesma conta do salário do mês?
Não. A contribuição sobre o 13º é calculada em separado, aplicando a tabela progressiva do zero sobre o valor bruto da gratificação, sem somar com o salário da competência e sem compensar o adiantamento (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º). O mesmo vale para o imposto de renda, que é exclusivo na fonte e apurado separadamente dos demais rendimentos.
Estagiário tem direito a décimo terceiro?
Não. O estágio é regido pela Lei 11.788/2008 e não gera vínculo empregatício, então não há 13º salário — o estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses, e não à gratificação natalina. A bolsa-auxílio também não se confunde com salário. Se na prática o estagiário cumpre função de empregado, com subordinação e habitualidade, o caso é de reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho — e aí o 13º passa a ser devido.
Prestador de serviço PJ recebe décimo terceiro?
Não. O 13º é direito de quem tem vínculo CLT; o contrato entre pessoas jurídicas é regido pelo Código Civil e remunera apenas o que foi contratado. Empresas que querem oferecer algo equivalente costumam embutir o valor no preço mensal ou pagar um bônus contratual — que é liberalidade, não obrigação legal. Para comparar os dois modelos com os encargos de cada um, use a calculadora de CLT × PJ.
Como antecipar o décimo terceiro?
Há dois caminhos previstos em lei. O primeiro é o adiantamento comum: a empresa paga a primeira parcela em qualquer mês entre fevereiro e novembro, por decisão própria. O segundo é o pedido do empregado, feito em janeiro, para receber a primeira parcela junto com as férias daquele ano (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º). Em nenhum dos dois casos há desconto na antecipação — INSS e IRRF só incidem na quitação, em dezembro.
Quem entrou no meio do ano tem direito a 13º?
Sim, proporcional aos meses trabalhados. Não existe carência: quem foi admitido em outubro e completou 15 dias de trabalho em outubro já tem 3 avos ao chegar em dezembro. Quem sai da empresa antes de dezembro também recebe o proporcional na rescisão, salvo dispensa por justa causa.
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