Férias coletivas 2026: calculadora de regras e custo da parada
Informe os períodos de parada e o tamanho da folha para ver o custo real: férias, terço, licença remunerada de quem tem menos de um ano, retenções e encargos patronais.
Custo total da parada
R$ 0,00
(0 dias · 0 empregados)
Custo a mais que um mês normal
R$ 0,00
(o terço e os encargos sobre ele)
R$ 0,00
Até 2 dias antes do início
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O que são férias coletivas
O art. 139 da CLT permite conceder férias ao mesmo tempo a todos os empregados da empresa ou apenas aos de determinados estabelecimentos e setores. É o instrumento usado para parar a produção no fim do ano, em períodos de baixa demanda ou durante uma reforma — sem negociar data com cada empregado e sem acumular passivo de férias vencidas.
A parada pode ser feita de uma vez ou dividida em dois períodos no ano, e nenhum deles pode ter menos de 10 dias corridos. O limite total continua sendo o do art. 130, I: 30 dias no período aquisitivo.
Como funcionam as férias coletivas
A empresa decide o período e comunica — não há negociação individual com cada empregado, e nem é preciso concordância dele. A parada pode alcançar toda a empresa ou apenas alguns estabelecimentos e setores, e os dias gozados são abatidos do direito de férias de cada um. Quem já tinha período aquisitivo completo goza férias normais, com o terço constitucional; quem não tinha entra com o que adquiriu até ali.
Qual a diferença entre férias coletivas e recesso
Férias coletivas são férias de verdade: abatem do período aquisitivo, pagam o terço constitucional e precisam ser comunicadas ao Ministério do Trabalho. Recesso é um termo sem previsão na CLT para o empregado — a empresa simplesmente fecha e paga o salário normal, sem descontar do direito de férias de ninguém. Na prática, o recesso é mais caro: paga-se o período sem reduzir o passivo de férias, que continua acumulando.
Quem tem menos de um ano de casa
É aqui que as férias coletivas deixam de ser uma férias comum multiplicada pelo número de empregados. Pelo art. 140, quem foi contratado há menos de 12 meses goza férias proporcionais na oportunidade, e o período aquisitivo recomeça no fim delas. Quem tem 6 meses de casa adquiriu 15 dias, não 30.
Se a parada durar mais que o direito adquirido, os dias que sobram são pagos como licença remunerada — salário normal, sem o terço constitucional, porque juridicamente não são férias. Lançar a parada inteira como férias com terço para todo mundo infla a folha e distorce a provisão do ano seguinte, já que o período aquisitivo desses empregados foi zerado.
Como calcular as férias coletivas
Para cada empregado, apure quantos dias de férias ele já adquiriu até o início da parada — um avo por mês trabalhado, contando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. Sobre os dias que são férias, pague a remuneração proporcional mais o terço constitucional. Os dias de parada que passarem do direito adquirido são licença remunerada: salário normal, sem terço.
Numa parada de 15 dias, por exemplo, quem tem um ano completo goza 15 dias de férias com terço; quem tem 6 meses de casa adquiriu 15 dias e goza os 15 com terço também, zerando o período aquisitivo; quem tem 3 meses adquiriu apenas 7 dias, e os 8 restantes viram licença remunerada.
O impacto é de caixa, não de custo
O salário daqueles dias seria pago com ou sem parada. O acréscimo real das férias coletivas é o terço constitucional sobre os dias que são férias, mais os encargos patronais sobre ele. O que muda de patamar é o calendário: o art. 145 obriga a quitar tudo até 2 dias antes do início do período, enquanto a folha normal só venceria no quinto dia útil do mês seguinte. Para quem para em dezembro, esse adiantamento cai junto com a segunda parcela do 13º.
Como comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho
Comunicar o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência, informando datas e setores abrangidos (art. 139, § 2º); enviar cópia aos sindicatos da categoria e afixar aviso nos locais de trabalho (§ 3º); e anotar as férias na carteira de cada empregado — empresas com 300 ou mais empregados atingidos podem usar carimbo, pelo art. 141. Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comunicação ao Ministério pelo art. 51, V da Lei Complementar 123/2006.
Principais dúvidas sobre férias coletivas
Quantos dias podem ter as férias coletivas?
Até 30 dias no ano, que é o teto do período aquisitivo previsto no art. 130, I da CLT. O art. 139, § 1º permite dividir esse total em no máximo dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Uma parada de 20 dias em julho e outra de 10 dias em dezembro é válida; duas paradas de 8 e 12 dias não são, porque a primeira fica abaixo do mínimo legal.
Quem tem menos de um ano de casa entra nas férias coletivas?
Entra, mas com férias proporcionais. O art. 140 da CLT determina que os empregados contratados há menos de 12 meses gozem, na oportunidade, férias proporcionais ao tempo trabalhado — e que um novo período aquisitivo comece ao término delas. Quem tem 6 meses de casa adquiriu 15 dos 30 dias; se a empresa parar 20 dias, apenas 15 são férias com terço constitucional.
O que acontece com os dias que passam do direito proporcional?
A empresa está parada e o empregado não pode ser prejudicado por isso, então esses dias são pagos como licença remunerada: salário normal, sem o terço constitucional, porque não são férias. É a prática corrente de folha, ainda que a CLT não nomeie essa figura de forma expressa. No exemplo dos 6 meses com parada de 20 dias, são 15 dias de férias mais 5 de licença remunerada.
É preciso avisar o Ministério do Trabalho e o sindicato?
Sim. O art. 139, § 2º da CLT exige comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias, indicando as datas de início e fim e os estabelecimentos ou setores abrangidos. O § 3º manda enviar cópia aos sindicatos da categoria e afixar aviso nos locais de trabalho. Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comunicação pelo art. 51, V da Lei Complementar 123/2006.
Dá para vender 1/3 das férias coletivas?
Só por acordo coletivo. Nas férias individuais o abono pecuniário é um pedido do empregado, mas o art. 143, § 2º da CLT determina que, tratando-se de férias coletivas, a conversão seja objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria profissional, independentemente de requerimento individual. Como o percentual convertido é o que estiver no acordo, esta calculadora não estima abono.
Quando as férias coletivas precisam ser pagas?
Até 2 dias antes do início do período, conforme o art. 145 da CLT — a mesma regra das férias individuais. É o que torna as férias coletivas um evento de caixa: em vez de a folha sair no quinto dia útil do mês seguinte, o valor inteiro vence antes de a empresa parar. Pagar com atraso ou de forma incompleta expõe o empregador ao pagamento em dobro.
Como funcionam as férias coletivas?
A empresa decide o período e comunica — não há negociação individual, e a concordância do empregado não é necessária. A parada pode alcançar toda a empresa ou apenas alguns estabelecimentos e setores (CLT, art. 139), pode ser dividida em até dois períodos no ano e nenhum deles pode ter menos de 10 dias corridos. Os dias gozados abatem do direito de férias de cada empregado, e quem tem menos de um ano de casa entra com o proporcional adquirido.
Qual a diferença entre férias coletivas e recesso?
Férias coletivas são férias de verdade: abatem do período aquisitivo, pagam o terço constitucional e precisam ser comunicadas ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência. Recesso não tem previsão na CLT para o empregado — a empresa simplesmente fecha e paga o salário normal, sem descontar do direito de férias de ninguém. O recesso acaba saindo mais caro: paga-se o período sem reduzir o passivo de férias, que continua acumulando.
A empresa pode dar férias coletivas quando quiser?
Sim, a decisão sobre quando parar é do empregador — é prerrogativa dele, e não depende de aceite do empregado nem de negociação coletiva. O que a lei exige são os requisitos formais: no máximo dois períodos no ano, nenhum com menos de 10 dias corridos, comunicação ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência, aviso aos sindicatos e afixação nos locais de trabalho. Descumprir esses requisitos não invalida o descanso, mas sujeita a empresa a autuação.
Férias coletivas saem mais caro do que um mês normal?
Menos do que costuma parecer. Os dias de salário sairiam da folha de qualquer forma, com ou sem parada. O que a empresa gasta a mais é o terço constitucional sobre os dias que são férias — e os encargos patronais sobre esse terço. A licença remunerada de quem tem pouco tempo de casa não acrescenta nada, porque paga salário sem terço. O impacto real é de fluxo de caixa, não de custo.
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