Cálculo de hora extra 2026: calculadora de 50%, 100% e DSR

Informe o salário, a jornada e as horas por percentual: a calculadora apura o valor das extras, o reflexo no DSR e quanto realmente entra no bolso depois de INSS e IRRF.

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Horas extras
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Outro percentual
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Acréscimo líquido

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(depois de INSS e IRRF)

Total bruto

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Veja também:

Como calcular hora extra

São três passos. Primeiro encontra-se o valor da hora normal, dividindo o salário mensal pela jornada mensal. Depois aplica-se o adicional, de no mínimo 50% (Constituição, art. 7º, XVI, e CLT art. 59, § 1º). Por último, se as extras forem habituais, soma-se o reflexo no descanso semanal remunerado.

Qual o valor da hora extra

A jornada normal é de 8 horas diárias e 44 semanais (Constituição, art. 7º, XIII, e CLT art. 58), o que corresponde ao divisor mensal de 220 horas. Com salário de R$ 3.000, a hora normal vale R$ 13,64 — e é sobre ela que todo o resto é calculado.

Como calcular hora extra de 50%

Multiplica-se a hora normal por 1,5. No exemplo, cada hora extra vale R$ 20,46, e 10 horas no mês somam R$ 204,60 antes do DSR. Os 50% são o piso constitucional e não podem ser reduzidos — a convenção coletiva da categoria pode fixar percentual maior, como 60% ou 75%, e aí prevalece o mais favorável.

Como calcular hora extra de 100%

Multiplica-se a hora normal por 2 — no exemplo, R$ 27,28 por hora, ou R$ 327,36 pelas 10 horas com o DSR incluído. O adicional de 100% é o usual em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, situação em que o trabalho é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST).

Como calcular hora extra noturna

A hora extra noturna acumula dois efeitos. O adicional noturno de 20% entra na base de cálculo da hora extra, e a hora noturna é reduzida: entre 22h e 5h cada hora dura 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, § 1º). Na prática, calcula-se a hora normal já acrescida dos 20%, aplica-se sobre ela o adicional de hora extra e converte-se o tempo pela hora reduzida. Para apurar o adicional noturno isoladamente, use a calculadora de adicional noturno.

Como calcular o DSR sobre horas extras

Divide-se o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplica-se pelos dias de descanso. No exemplo, R$ 204,60 de extras em 25 dias úteis e 5 de descanso geram R$ 40,92 de DSR, chegando a R$ 245,52. O reflexo só existe quando as extras são habituais (Súmula 172 do TST e art. 7º, alínea "a", da Lei 605/1949) — extra eventual não gera DSR. Para o mensalista, o dia de repouso já está no salário: o que se paga é a majoração.

Qual divisor usar: 220, 200 ou 180 horas

O divisor vem da jornada contratada: 44 horas semanais correspondem a 220, 40 horas a 200 e 36 horas a 180. Errar o divisor é o erro mais comum no cálculo de hora extra — com o mesmo salário, uma jornada de 200 horas produz uma hora 10% mais cara que a de 220. Bancários, telefonistas e outras categorias com jornada reduzida têm divisores próprios, fixados em lei ou em norma coletiva.

Quantas horas extras podem ser feitas por dia

Duas por dia, mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 59). O limite só pode ser ultrapassado em caso de necessidade imperiosa — força maior ou serviços inadiáveis —, com comunicação à autoridade competente em até dez dias (CLT, art. 61). Extrapolar o limite não afasta o direito ao pagamento: as horas trabalhadas além da jornada são devidas com o adicional de qualquer forma, e a irregularidade sujeita a empresa a autuação.

Hora extra desconta INSS e imposto de renda?

Sim, e é por isso que o valor no contracheque é menor que o bruto calculado. As horas extras integram a remuneração do mês e são tributadas junto com o salário — não em separado, como acontece com o 13º. Somadas ao salário base, podem levar o total para a faixa seguinte do INSS ou do IRRF. No exemplo, R$ 245,52 de extras viram R$ 216,06 na conta, porque R$ 29,46 ficam nos descontos. A calculadora apura a folha duas vezes, com e sem as extras, e mostra a diferença.

Horas extras habituais refletem em férias, 13º e FGTS

Sim. Horas extras habituais integram a remuneração para todos os efeitos (CLT art. 457, § 1º), refletindo em férias com o terço, 13º salário, aviso prévio e depósitos de FGTS, calculadas pela média do período (Súmulas 45 e 347 do TST). Desde a revisão da OJ 394 da SBDI-1 do TST, em março de 2023, até a majoração do DSR decorrente das extras repercute nessas parcelas — antes disso o entendimento era o contrário.

Quanto a hora extra custa para a empresa

O adicional é a menor parte da conta do empregador. Sobre o que é pago ao empregado vêm ainda o reflexo no DSR, as provisões de 13º e de férias com o terço constitucional, e os encargos patronais — INSS de 20%, RAT, terceiros e FGTS — incidindo sobre tudo isso. Numa empresa do Lucro Presumido com horas extras habituais, cada R$ 1,00 pago vira algo perto de R$ 1,60 de custo.

No exemplo de R$ 3.000 com 10 horas a 50%, os R$ 245,52 que aparecem no contracheque custam bem mais ao empregador. Marque Ver também o custo para a empresa na calculadora acima para ver o número com o regime tributário e o RAT da sua empresa — e a projeção anual, que é o que costuma mudar a decisão entre pagar extras e contratar mais uma pessoa.

Compensar em banco de horas, dentro do prazo, evita o desembolso do adicional e dos encargos sobre ele (CLT, art. 59, § 2º) — mas exige acordo válido e controle do saldo. Vencido o prazo sem compensação, as horas viram extras e o custo volta integralmente.

O que esta calculadora não inclui

Os reflexos em férias, 13º, aviso prévio e FGTS dependem do histórico de vários meses e não são calculados aqui — esta página entrega o mês. Adicional noturno, periculosidade e insalubridade, quando existirem, também compõem a base de cálculo da hora extra e devem ser considerados à parte.

Principais dúvidas sobre horas extras

Como se calcula o valor da hora extra?

Primeiro se encontra o valor da hora normal, dividindo o salário mensal pela jornada mensal — 220 horas para quem trabalha 44 horas por semana. Sobre esse valor aplica-se o adicional, de no mínimo 50% (Constituição, art. 7º, XVI, e CLT art. 59, § 1º). Com salário de R$ 2.200 e jornada de 220 horas, a hora normal é R$ 10,00 e a hora extra a 50% vale R$ 15,00. Dez horas extras no mês somam R$ 150,00, antes do reflexo no descanso semanal.

O que é o DSR sobre horas extras e quando ele é devido?

DSR é o descanso semanal remunerado. Quando as horas extras são habituais, elas passam a integrar o valor do repouso (Súmula 172 do TST e art. 7º, alínea 'a', da Lei 605/1949). O cálculo divide o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplica pelos dias de descanso — domingos e feriados. R$ 150,00 de extras, 25 dias úteis e 5 de descanso resultam em R$ 30,00 de DSR. Horas extras eventuais, feitas uma vez ou outra, não geram esse reflexo.

Qual o adicional correto: 50%, 60% ou 100%?

50% é o piso constitucional e não pode ser reduzido. Muitas convenções coletivas fixam percentuais maiores — 60%, 70% ou 75% — e prevalecem por serem mais favoráveis (CLT art. 611-A). O adicional de 100% é o usual em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, situação em que o trabalho é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST). Antes de calcular, confira o percentual no acordo ou convenção da sua categoria.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

O limite é de duas horas extras diárias, mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (CLT art. 59). O limite pode ser ultrapassado em casos de necessidade imperiosa — força maior ou serviços inadiáveis —, com comunicação à autoridade competente em até dez dias (CLT art. 61). Extrapolar o limite não afasta o direito ao pagamento: as horas trabalhadas além da jornada são devidas com o adicional de qualquer forma.

Hora extra desconta INSS e imposto de renda?

Sim. As horas extras integram a remuneração do mês e entram na mesma base do salário, ao contrário do 13º, que é tributado em separado. Por isso o valor que cai na conta é menor que o bruto calculado, e em alguns casos as extras empurram o empregado para a faixa seguinte do INSS ou do IRRF. A calculadora mostra os dois números: o bruto das extras e o acréscimo líquido depois dos descontos.

O funcionário é obrigado a fazer hora extra?

Em regra, sim, quando existe acordo de prorrogação de jornada — individual escrito, convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 59). Havendo acordo, a recusa injustificada pode ser tratada como insubordinação. Sem acordo, não há obrigação, salvo necessidade imperiosa do art. 61: força maior ou serviços inadiáveis cuja interrupção cause prejuízo manifesto. Mesmo com acordo, o limite de duas horas diárias continua valendo, e a empresa não pode exigir extras de quem tem restrição médica ou guarda de filho em situação específica prevista em norma coletiva.

Quem não tem direito a hora extra?

Empregados em cargo de gestão com padrão salarial ao menos 40% superior ao do cargo efetivo, e trabalhadores em atividade externa incompatível com controle de jornada, desde que a condição esteja anotada na CTPS e no registro (CLT, art. 62). Teletrabalho por produção ou tarefa também fica de fora (art. 62, III). Estagiário não faz hora extra: a jornada dele é limitada pela Lei 11.788/2008 e o excesso caracteriza desvio da finalidade do estágio. Fora dessas hipóteses, o direito existe — e a simples ausência de controle de ponto não afasta o pagamento.

Como somar horas extras em horas e minutos?

Converta os minutos em fração decimal antes de multiplicar pelo valor da hora: 30 minutos são 0,5 hora, 15 minutos são 0,25 e 45 minutos, 0,75. Somar 1h30 + 2h45 dá 4h15, ou 4,25 horas em decimal. Vale lembrar a tolerância do art. 58, § 1º da CLT: até 5 minutos por marcação, limitados a 10 minutos no dia, não são computados como extra — passando disso, computa-se o período integral, e não só o excedente.

Quanto uma hora extra custa a mais para a empresa?

Depende do regime tributário e da habitualidade. Numa empresa do Lucro Presumido, com horas extras habituais, cada R$ 1,00 pago em hora extra vira cerca de R$ 1,62 de custo: entram o reflexo no descanso semanal remunerado, as provisões de 13º e de férias com o terço constitucional, e os encargos patronais — INSS de 20%, RAT, Terceiros e FGTS — sobre tudo isso. Marque "Ver também o custo para a empresa" na calculadora para apurar com os dados da sua empresa.

Por que a hora extra habitual custa mais que a eventual?

A habitual gera reflexo no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST e art. 7º, alínea 'a', da Lei 605/1949) e integra a remuneração para todos os efeitos (CLT art. 457, § 1º), o que faz surgir provisão de 13º salário (Súmula 45 do TST) e de férias com o terço (CLT art. 142, § 5º). Sobre esses reflexos incidem novamente os encargos patronais. A hora extra eventual paga só o adicional e os encargos sobre ele.

Empresa do Simples Nacional paga encargos sobre hora extra?

Paga o FGTS de 8% sempre. A cota patronal de 20% e o RAT estão dentro do DAS nos anexos I, II, III e V (LC 123/2006, art. 13, VI) — a exceção é o anexo IV, que recolhe a contribuição previdenciária em GPS, fora do DAS (art. 18, § 5º-C). Contribuição a terceiros e Sistema S nenhum optante do Simples paga, nem o anexo IV (art. 13, § 3º).

Compensar em banco de horas sai mais barato que pagar?

Em regra sim, porque a compensação dentro do prazo não gera desembolso de adicional nem os encargos sobre ele (CLT art. 59, § 2º). Mas exige acordo válido — individual escrito para compensação em até seis meses, ou convenção coletiva para o período de um ano — e controle do saldo. Vencido o prazo sem compensação, as horas viram extras com adicional e o custo volta integralmente.

Vale mais a pena pagar hora extra ou contratar mais uma pessoa?

A comparação é entre o custo mensal das extras e o custo total de um empregado a mais — salário, encargos, provisões e benefícios. Hora extra é flexível e não cria custo fixo, o que a torna vantajosa em picos de demanda. Volume alto e constante costuma indicar quadro insuficiente e ainda esbarra no limite de duas horas extras diárias da CLT art. 59, além do risco de passivo por jornada excessiva.

Horas extras habituais entram no 13º, nas férias e no FGTS?

Sim. Horas extras habituais integram a remuneração para todos os efeitos (CLT art. 457, § 1º), refletindo em férias com o terço, 13º salário, aviso prévio e depósitos de FGTS, calculadas pela média do período (Súmulas 45 e 347 do TST). Desde a revisão da OJ 394 da SBDI-1 do TST, julgada em 20 de março de 2023, até a majoração do DSR decorrente das extras repercute nessas parcelas — antes disso o entendimento era o contrário. Esta calculadora entrega o mês; os reflexos por média dependem do histórico dos últimos meses.

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