Banco de horas 2026: calculadora de saldo e prazo de compensação
Informe as horas creditadas e as já compensadas: a calculadora apura o saldo, calcula a data-limite de compensação conforme a modalidade pactuada e mostra quanto vale o saldo credor se o prazo estourar.
Saldo do banco de horas
R$ 0,00
Valor líquido
R$ 0,00
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O que é banco de horas
É o sistema que permite compensar as horas trabalhadas além da jornada com folgas equivalentes, em vez de pagá-las como hora extra. Está previsto no art. 59 da CLT: o excesso de horas de um dia é compensado pela correspondente diminuição em outro, dentro de um prazo. Enquanto a compensação acontece dentro do prazo, não há adicional de hora extra a pagar — é justamente essa a vantagem que a lei oferece à empresa, e ela é condicional.
Como funciona o banco de horas
A hora trabalhada a mais entra como crédito; a folga tirada depois entra como débito. O que sobra é o saldo. A maior parte dos erros não está na conta do saldo, está no prazo — porque a CLT não tem um regime de compensação, tem três, e cada um vence em uma data diferente.
Acordo individual, acordo coletivo e compensação no mês
Por acordo ou convenção coletiva, a compensação pode ocorrer no período máximo de um ano, sem ultrapassar dez horas diárias (art. 59, § 2º) — e o banco de horas anual é matéria expressamente entregue à negociação coletiva (art. 611-A, II). Por acordo individual escrito, a Lei 13.467/2017 admitiu o banco desde que a compensação ocorra em até seis meses (art. 59, § 5º). E existe a compensação simples, lícita por acordo individual tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês (art. 59, § 6º).
O terceiro caso, a rigor, não é banco de horas: é compensação de jornada dentro do próprio mês, sem o acúmulo de saldo que caracteriza o banco. Está na calculadora porque na prática é o que muita empresa pequena faz — e porque quem está nesse regime precisa saber que o prazo dele é o fim do mês, não o fim do ano.
Quantas horas por dia o banco de horas permite
Dez horas diárias, somando jornada normal e excesso (art. 59, § 2º). O limite vale para qualquer das modalidades e não pode ser ampliado por acordo. Passar disso não anula o banco, mas as horas que excedem a décima são hora extra comum, com adicional devido na folha do mês — não entram no saldo a compensar.
Como calcular o banco de horas
Some as horas creditadas, subtraia as já compensadas e você tem o saldo. No exemplo de 20 horas creditadas e 8 compensadas, sobram 12 horas de saldo credor. A proporção legal é de uma hora de folga por hora trabalhada a mais — a “correspondente diminuição” do art. 59, § 2º.
Quanto vale 1 hora no banco de horas
Depende de o prazo ter vencido ou não. Enquanto há prazo, a hora vale uma hora de folga — não vira dinheiro. Vencido o prazo sem compensação, ela volta a ser hora extra e vale a hora normal mais o adicional: com salário de R$ 3.000, a hora normal é R$ 13,64 e a hora extra, R$ 20,46. As 12 horas do exemplo valem R$ 245,52.
O que acontece quando o prazo de compensação vence
No banco de horas o empregado trabalha além da jornada e não recebe o adicional na hora, porque a lei dispensa esse acréscimo — mas dispensa de forma condicional, na medida em que o excesso será compensado com folga. A condição é a compensação. Quando o período fecha e a folga não aconteceu, o empregado prestou a hora e não recebeu nada por ela: nem dinheiro, nem descanso. A hora volta a ser o que sempre foi, hora extra, e é paga com o adicional de no mínimo 50%.
É essa a lógica do art. 59, § 3º, que na rescisão manda pagar as horas extras não compensadas sobre a remuneração da data da rescisão. Por isso a calculadora valoriza o saldo credor pela hora extra cheia — hora mais adicional — e não apenas pelo adicional. A hipótese em que só o adicional é devido é outra: a do art. 59-B e da Súmula 85, III, do TST, em que as horas foram efetivamente compensadas dentro da semana e o problema era apenas formal.
Banco de horas negativo: o que a empresa pode e não pode fazer
Saldo devedor é o empregado devendo horas ao banco. A calculadora mostra quanto isso vale pela hora normal — sem adicional, porque não existe hora extra a favor da empresa — e deliberadamente não subtrai esse valor de nada. Desconto no salário do empregado só nas hipóteses do art. 462 da CLT. E quando o saldo negativo nasce de decisão da empresa, e não de falta do empregado, cobrá-lo é transferir ao trabalhador o risco da atividade econômica, que o art. 2º da CLT atribui ao empregador. O número serve para a conversa; o tratamento dele é decisão jurídica.
O que acontece com o banco de horas na demissão
O saldo credor não se perde. Rescindido o contrato sem que tenha havido a compensação integral, o empregado tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão (art. 59, § 3º) — vale para qualquer motivo de desligamento, inclusive pedido de demissão. O saldo devedor segue a regra do parágrafo anterior: não há desconto automático, e a legalidade da cobrança depende de por que as horas ficaram devendo.
O que esta calculadora não inclui
A proporção usada é a legal, de uma hora de folga por hora extra — a “correspondente diminuição” do art. 59, § 2º. Convenções coletivas costumam pactuar proporção maior, como 1h30 de folga por hora extra; se é o seu caso, o saldo em horas de descanso é maior do que o calculado aqui, e se essa proporção se converte em dinheiro na mesma medida quando o prazo vence é questão para o jurídico da empresa. O reflexo no descanso semanal remunerado também não é calculado: a Súmula 172 do TST manda computar no repouso as horas extras habitualmente prestadas, e se o pagamento de um saldo no fechamento do período atrai esse reflexo é discutível, porque as horas foram bancadas e não pagas como extras mês a mês. Por fim, o limite de dez horas diárias não é verificado, já que a calculadora recebe o total do período e não a distribuição dia a dia — essa conferência é no controle de ponto.
Principais dúvidas sobre banco de horas
Qual é o prazo para compensar o banco de horas?
Depende de como o regime foi pactuado, e a CLT tem três prazos diferentes. Por acordo ou convenção coletiva, o período máximo é de um ano (art. 59, § 2º, e art. 611-A, II). Por acordo individual escrito, a compensação tem de ocorrer em até seis meses (art. 59, § 5º). E há ainda a compensação simples de jornada, que pode ser feita por acordo individual tácito ou escrito, mas só dentro do mesmo mês (art. 59, § 6º). Confira no seu acordo ou na convenção da categoria qual é o seu caso: é isso que define a data-limite.
O que acontece com as horas que não são compensadas no prazo?
Elas deixam de ser folga e passam a ser dinheiro. A dispensa do acréscimo salarial no banco de horas é condicional: vale porque o excesso de um dia será compensado pela diminuição em outro (art. 59, § 2º). Se a compensação não acontece dentro do período, a hora é hora extra e é paga como tal, com o adicional de no mínimo 50%. A CLT diz isso expressamente para a rescisão contratual: sem compensação integral, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão (art. 59, § 3º).
Banco de horas pode ser feito por acordo individual, sem sindicato?
Sim, desde a Lei 13.467/2017: o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até seis meses (art. 59, § 5º). Antes disso, o entendimento consolidado era de que o banco de horas só podia ser instituído por negociação coletiva (Súmula 85, V, do TST), e essa súmula não foi formalmente cancelada — há decisões que seguem aplicando a exigência de negociação coletiva mesmo depois da reforma. Para contratos e acordos firmados a partir de 11/11/2017 a leitura predominante é de que prevalece a lei, mas o acordo individual carrega esse risco. O acordo individual precisa ser escrito — verbal não serve para banco de horas, só para a compensação no mesmo mês.
Saldo negativo no banco de horas pode ser descontado do salário?
Não automaticamente. Descontos no salário do empregado só são permitidos nas hipóteses do art. 462 da CLT, e o saldo negativo que nasce de decisão da empresa — menos serviço, expediente reduzido, fechamento para reforma — é risco da atividade econômica, que a lei atribui ao empregador (art. 2º). É por isso que esta calculadora mostra o valor do saldo devedor como referência de negociação e não o subtrai de nenhum total. O tratamento na rescisão é matéria controvertida e deve ser conferido com o jurídico.
Quantas horas por dia o banco de horas permite trabalhar?
No máximo dez horas de jornada por dia (art. 59, § 2º). São as oito horas normais mais duas de acréscimo, o limite do caput do art. 59. Estourar as dez horas diárias é o defeito mais comum nos bancos de horas na prática e pode invalidar o regime naquele dia, transformando as horas em extras devidas em dinheiro. Esta calculadora recebe o total de horas do período, não a distribuição dia a dia, e por isso não verifica esse limite — a conferência é no controle de ponto.
Fazer hora extra habitualmente derruba o banco de horas?
Depois da Lei 13.467/2017, não: a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada nem o banco de horas (art. 59-B, parágrafo único). Antes da reforma o entendimento era o oposto, e a Súmula 85, IV, do TST considerava que a habitualidade descaracterizava o acordo. O mesmo art. 59-B trata do defeito formal: se as exigências legais não foram atendidas mas a duração máxima semanal não foi ultrapassada, não se repete o pagamento da hora, sendo devido apenas o adicional.
O que é banco de horas e como funciona?
É o sistema que permite compensar horas trabalhadas além da jornada com folgas equivalentes, em vez de pagá-las como hora extra (CLT, art. 59). A hora a mais entra como crédito, a folga depois entra como débito, e o que sobra é o saldo. Enquanto a compensação acontece dentro do prazo pactuado, não há adicional a pagar — a dispensa do adicional é condicional à compensação efetiva. Vencido o prazo sem folga, a hora volta a ser hora extra, com adicional de no mínimo 50%.
Quanto vale 1 hora no banco de horas?
Depende de o prazo ter vencido. Enquanto há prazo, a hora vale uma hora de folga e não se converte em dinheiro. Vencido o prazo sem compensação, ela volta a ser hora extra e vale a hora normal mais o adicional: com salário de R$ 3.000,00 e jornada de 220 horas, a hora normal é R$ 13,64 e a hora extra a 50%, R$ 20,46. Convenção coletiva pode pactuar proporção maior de folga, como 1h30 por hora trabalhada.
Banco de horas e hora extra são a mesma coisa?
Não. Na hora extra, a hora trabalhada a mais é paga em dinheiro no mês seguinte, com adicional de no mínimo 50%. No banco de horas, ela é guardada para virar folga dentro de um prazo, e por isso a lei dispensa o adicional. São regimes alternativos para o mesmo fato: a empresa escolhe um dos dois para cada hora excedente, e não pode aplicar os dois à mesma hora. Horas que excedem o limite de dez diárias são sempre hora extra, mesmo havendo banco.
O banco de horas se perde se o empregado for demitido?
Não. Na rescisão do contrato sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão (art. 59, § 3º). Vale a remuneração da saída, não a da época em que a hora foi trabalhada — se houve reajuste no meio do período, o saldo antigo é pago pelo valor-hora novo. O saldo credor do banco de horas é verba rescisória como qualquer outra e entra no termo de rescisão.
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