IRRF 2026: calculadora do imposto de renda na folha
Quanto reter de imposto de renda neste pagamento: a base depois do INSS e das deduções, o redutor da Lei 15.270/2025 e a alíquota que de fato pesa no bolso.
IRRF a reter
R$ 0,00
(isento nesta faixa)
Alíquota efetiva
0%
Veja também:
O que é IRRF
IRRF é a sigla de Imposto de Renda Retido na Fonte: o imposto que quem paga desconta do rendimento e recolhe à Receita Federal em nome de quem recebe. Não é um imposto à parte do imposto de renda — é o mesmo tributo, antecipado mês a mês. No ajuste anual, o que foi retido é confrontado com o devido, e a diferença vira restituição ou imposto a pagar.
O que é IRRF na folha de pagamento e no holerite
No contracheque, IRRF é a linha de desconto do imposto de renda sobre o salário do mês. Ela aparece depois do INSS, porque a contribuição previdenciária é deduzida antes de o imposto ser calculado. Férias e 13º salário têm retenção própria, apurada em separado do salário da competência — por isso um mesmo empregado pode ter duas ou três linhas de IRRF no mesmo mês.
Como calcular o IRRF na folha de pagamento
Quase todo erro de imposto de renda na folha nasce de tratar a retenção como uma multiplicação só: alíquota vezes salário. Não é. A conta tem três etapas encadeadas, e errar a ordem muda o número. Aplicar a alíquota sobre o bruto em vez da base infla a retenção; aplicar o redutor sobre a base em vez de sobre o imposto a esvazia.
Etapa 1: a base de cálculo
A base é o rendimento bruto tributável menos as deduções. Entram no bruto salário, horas extras, adicionais, comissões e gratificações. Ficam de fora as verbas indenizatórias — aviso prévio indenizado, férias indenizadas e o abono pecuniário — e os benefícios sem natureza salarial, como o vale-transporte. No exemplo de um salário de R$ 6.000,00, a base cai para R$ 5.358,48 depois de R$ 641,52 de INSS.
Etapa 2: deduções legais ou desconto simplificado
Existem dois caminhos legais para chegar à base, e eles são excludentes. O primeiro é o das deduções legais: o INSS descontado, R$ 189,59 por dependente, a pensão alimentícia judicial e, para aposentadorias de quem tem 65 anos ou mais, uma parcela isenta adicional. O segundo é o desconto simplificado de R$ 607,20, que substitui todas as deduções legais de uma vez. Não se somam: ou um, ou outro.
Quem retém deve aplicar o que resultar em menor imposto. Sem dependentes e com INSS abaixo de R$ 607,20, o simplificado ganha — é o caso da maioria dos salários até cerca de R$ 5.700. Com dependentes, pensão ou INSS alto, as deduções legais passam à frente. A calculadora roda os dois cenários e mostra a diferença em reais.
Etapa 3: tabela progressiva e o redutor da Lei 15.270/2025
Sobre a base aplica-se a alíquota da faixa, subtraindo a parcela a deduzir. Só então entra o redutor, que abate o imposto já apurado — e essa é a novidade de 2026, além do detalhe que mais gera divergência entre folhas. O redutor zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00 e decresce linearmente até R$ 7.350,00, pela fórmula oficial 978,62 − (0,133145 × rendimentos). “Rendimentos”, ali, são os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal — o bruto, antes das deduções. Quem aplica a fórmula sobre a base de cálculo encontra um redutor maior e retém menos imposto do que devia.
No exemplo de R$ 6.000,00, a tabela produz R$ 564,85 de imposto, o redutor abate R$ 179,75 e sobram R$ 385,10 de IRRF a reter. O corte em R$ 7.350,00 não produz degrau: nesse ponto a própria fórmula já devolve fração de centavo, e o redutor chega a zero sozinho.
Quem é isento de imposto de renda em 2026
Quem recebe até R$ 5.000,00 por mês, pelo redutor da Lei 15.270/2025. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 há isenção parcial, decrescente. Acima disso o imposto é integral pela tabela. Também são isentos, por natureza da verba e não por faixa, o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas com o terço, o abono pecuniário, o FGTS e a multa de 40%.
Por que a alíquota efetiva é menor que 27,5%
Porque a tabela é progressiva e a alíquota nominal incide apenas com a parcela a deduzir da faixa, sobre uma base já reduzida pelo INSS e pelas deduções. No exemplo de R$ 6.000,00, a alíquota nominal da faixa é de 27,5%, mas o imposto efetivo sobre o bruto fica em 6,42%. Nenhum contribuinte paga 27,5% do que ganha — 27,5% é o teto marginal, não a carga.
Quem deve reter e recolher o IRRF
A responsabilidade pela retenção, pelo recolhimento e pela informação é da fonte pagadora — não do beneficiário. O código de receita do trabalho assalariado é o 0561 e o prazo vai até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador. Desde maio de 2023, o IRRF do trabalho apurado no eSocial é declarado na DCTFWeb, que emite o DARF numerado. Reter a menos gera diferença a pagar com multa e juros; reter a mais devolve ao colaborador só no ajuste anual, meses depois.
O que esta calculadora não faz
Ela trata da incidência mensal de uma fonte pagadora. O 13º salário tem tributação exclusiva na fonte, com base isolada — use a calculadora de décimo terceiro. Férias com o terço constitucional têm regra própria, na calculadora de férias. Também ficam de fora a PLR, que tem tabela específica, e os rendimentos recebidos acumuladamente. E reter certo em cada fonte não garante imposto zero na declaração: quem tem mais de um vínculo acerta as contas no ajuste anual, porque cada fonte aplica a tabela como se fosse a única. Para o desconto completo do contracheque, com vale-transporte e demais descontos, use a calculadora de salário líquido.
Principais dúvidas sobre IRRF
Como se calcula o IRRF na folha de pagamento em 2026?
São três etapas, não uma. Primeiro apura-se a base de cálculo: rendimento bruto tributável menos a maior das duas deduções possíveis — as legais (INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial e a parcela isenta de maiores de 65 anos) ou o desconto simplificado de R$ 607,20, que substitui todas elas. Depois aplica-se a tabela progressiva sobre essa base: a alíquota da faixa menos a parcela a deduzir. Por último entra o redutor da Lei 15.270/2025, que abate o imposto apurado e é o que zera a conta de quem ganha até R$ 5.000 por mês.
O que entra e o que não entra na base de cálculo do IRRF?
Entra tudo que é rendimento tributável do trabalho: salário, comissões, gratificações, horas extras, adicional noturno e o adiantamento salarial. Não entram as verbas de natureza indenizatória e as isentas por lei — vale-transporte, diárias e ajuda de custo dentro dos limites, e o FGTS. Das deduções, o INSS e a pensão alimentícia só reduzem a base quando são a contribuição previdenciária oficial e a pensão fixada em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública: acerto informal entre as partes não deduz. O 13º salário tem base própria, tributada exclusivamente na fonte, e não se soma ao salário do mês.
Desconto simplificado ou deduções legais: qual a fonte pagadora deve usar?
O que produzir a menor base de cálculo — e, portanto, o menor imposto. O desconto simplificado mensal de R$ 607,20 corresponde a 25% do limite da faixa isenta e substitui todas as deduções legais; não se somam. Na prática, quem tem salário baixo, INSS pequeno e nenhum dependente quase sempre se beneficia do simplificado. Quem tem INSS alto, dependentes ou paga pensão costuma sair melhor pelas deduções legais. A calculadora acima mostra os dois cenários lado a lado e a diferença de imposto entre eles.
Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto de renda em 2026?
Não. A Lei 15.270/2025 criou um redutor do imposto mensal que zera a retenção para rendimentos de até R$ 5.000 — o abatimento chega a R$ 312,89, exatamente o imposto apurado nesse teto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o redutor decresce pela fórmula oficial 978,62 − (0,133145 × rendimentos), de modo que o imposto sobe gradualmente em vez de dar um salto. A partir de R$ 7.350 não há mais redutor, e vale a tabela progressiva pura. Atenção a um detalhe que erra muita folha: o redutor incide sobre o rendimento bruto, não sobre a base de cálculo.
Por que a alíquota efetiva é menor que os 27,5% da tabela?
Porque 27,5% é a alíquota da faixa, não do salário. A tabela é progressiva: a alíquota mais alta incide só sobre a parcela da base que passou do limite anterior, e a parcela a deduzir — R$ 908,73 na última faixa — existe justamente para devolver o que foi cobrado a mais nas faixas de baixo. Somando ainda o redutor, a alíquota efetiva sobre o rendimento bruto fica bem abaixo da nominal. Em um salário de R$ 6.000, por exemplo, a faixa é de 27,5% e a mordida real fica perto de 6%.
O que significa IRRF no holerite?
É a linha de desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o pagamento daquele mês. Ela aparece depois do INSS, porque a contribuição previdenciária é deduzida da base antes de o imposto ser calculado. Não é um imposto separado: é o próprio imposto de renda, antecipado mês a mês pela empresa e confrontado com o devido no ajuste anual. Férias e 13º geram linhas próprias de IRRF, com bases isoladas do salário da competência.
Qual a diferença entre IRRF e IRPF?
São o mesmo tributo em momentos diferentes. IRRF é a retenção feita na fonte, mês a mês, por quem paga o rendimento. IRPF é o imposto de renda da pessoa física apurado no ajuste anual, quando o contribuinte soma todos os rendimentos do ano, aplica as deduções a que tem direito e compara com o que já foi retido. Se reteve-se mais que o devido, há restituição; se menos, há imposto a pagar.
Quem tem mais de um emprego paga mais imposto?
Na retenção mensal, não — cada fonte pagadora aplica a tabela como se fosse a única, o que faz a soma das retenções ficar abaixo do devido. A diferença aparece no ajuste anual, quando os rendimentos são somados e a alíquota real da faixa é aplicada sobre o total. Por isso quem tem dois vínculos costuma ter imposto a pagar em abril, mesmo tendo sofrido retenção nos dois contracheques. Dá para antecipar isso pedindo a uma das fontes que retenha por alíquota maior.
Qual o prazo e o código para recolher o IRRF retido do empregado?
O código de receita do trabalho assalariado no país é o 0561, e o prazo é até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao do fato gerador — na prática, o dia 20 do mês seguinte, ou o dia útil anterior quando cair em fim de semana ou feriado. Desde maio de 2023 o IRRF sobre rendimentos do trabalho apurado no eSocial é declarado na DCTFWeb, e o DARF sai numerado da própria declaração. A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento é da fonte pagadora, não do empregado.
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