Cálculo de FGTS 2026: calculadora de depósito, saldo e multa

Veja quanto o empregador deposita por mês, quanto já se acumulou pelo tempo de casa e quanto sai de multa se o contrato terminar.

i
i
i
i
i

Saldo estimado

R$ 0,00

Depósito mensal

R$ 0,00

Veja também:

O que é o FGTS e quem tem direito

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um depósito do empregador, não um desconto do empregado. Todo mês, até o dia 7, a empresa recolhe 8% da remuneração do mês anterior para uma conta vinculada em nome do trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 15). Por isso ele não aparece na lista de descontos do contracheque — e por isso, na conta do empregador, o salário nunca é o custo real.

Tem direito todo empregado com carteira assinada, incluindo o doméstico (LC 150/2015), o rural, o temporário, o intermitente, o safreiro e o atleta profissional. O aprendiz também tem, com alíquota reduzida de 2%. Ficam de fora o estagiário, cujo vínculo é regido pela Lei 11.788/2008, e o prestador de serviço PJ, que não tem relação de emprego.

Como calcular o FGTS

Qual é o percentual e a base de cálculo do FGTS

São 8% sobre a remuneração, não sobre o salário base: horas extras, adicionais, comissões, gratificações e o 13º entram todos. Duas consequências práticas. A primeira é que são 13 depósitos por ano, não 12, já que a gratificação de Natal integra expressamente a base. A segunda é que o FGTS não tem teto — enquanto a contribuição do INSS trava no teto do salário de contribuição, o depósito acompanha o salário inteiro, por maior que ele seja.

Como calcular o depósito mensal

Multiplique a remuneração do mês por 0,08. Com salário de R$ 3.000, o depósito é de R$ 240,00 por mês — e R$ 3.120,00 no ano, contando o depósito sobre o 13º.

Como calcular o saldo acumulado

Multiplique o depósito mensal pelo número de meses de contrato. No exemplo, 42 meses de casa somam R$ 10.080,00 em depósitos. Essa conta é deliberadamente conservadora: ignora a correção do saldo e supõe salário constante ao longo de todo o contrato. O valor do extrato tende a ser maior, nunca menor.

Como calcular a multa de 40%

Na dispensa sem justa causa, o empregador paga 40% do montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos (art. 18, § 1º) — no exemplo, R$ 4.032,00. O erro mais comum é aplicar esse percentual sobre o saldo disponível para saque. A lei fala em depósitos realizados, não em saldo remanescente: quem já sacou para comprar um imóvel, ou está no saque-aniversário, recebe a multa sobre o total depositado do mesmo jeito.

Multa de 20%: rescisão por acordo, culpa recíproca e força maior

No acordo entre as partes o percentual cai pela metade (CLT, art. 484-A) — R$ 2.016,00 no mesmo exemplo. Os mesmos 20% valem na culpa recíproca e na força maior reconhecidas pela Justiça do Trabalho (art. 18, § 2º); essas duas hipóteses, por alterarem também as demais verbas, não estão nesta calculadora. Um detalhe que muda o valor: embora o FGTS incida sobre o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST), a multa é apurada sobre o saldo na data do pagamento das verbas, sem a projeção do aviso (OJ 42, II, da SBDI-1 do TST).

Como o saldo do FGTS é corrigido

A conta vinculada rende TR mais 3% ao ano (art. 13), e sobre isso ainda incide a distribuição do resultado do Fundo aos titulares com saldo em 31 de dezembro, criada pela Lei 13.446/2017. Em junho de 2024, ao julgar a ADI 5090, o STF fixou que a soma dessas parcelas não pode ficar abaixo do IPCA: a inflação virou o piso da correção, com efeitos a partir dali.

Nenhum desses três componentes é previsível. Por isso a calculadora projeta apenas o piso de 3% ao ano, e o campo fica editável para quem quiser testar outra hipótese. Se você tem o extrato em mãos, informe o saldo atual — a projeção parte dele e fica bem mais próxima da realidade.

Saque-aniversário e saque-rescisão: qual é a diferença

No saque-rescisão, a modalidade padrão, o trabalhador saca o saldo inteiro quando é dispensado sem justa causa. No saque-aniversário ele retira uma parte do saldo todo ano, no mês do próprio aniversário, e em troca perde o direito de sacar o principal na demissão — recebe apenas a multa rescisória. O saldo fica retido e volta a ficar disponível se ele mudar de modalidade, o que só tem efeito depois de 25 meses. A multa de 40%, em qualquer das duas, continua sendo calculada sobre tudo o que foi depositado.

FGTS não depositado: como identificar e cobrar

Confira o extrato no aplicativo FGTS ou no site da Caixa e compare com os meses trabalhados: depósito ausente ou a menor aparece como lacuna no histórico. A cobrança pode ser feita por denúncia à Superintendência Regional do Trabalho, que fiscaliza e autua, ou por reclamação trabalhista, com correção e juros. O prazo para cobrar é de cinco anos, limitado a dois anos após o fim do contrato (STF, ARE 709.212, com modulação desde 2014). A falta reiterada de depósito é falta grave do empregador e pode fundamentar pedido de rescisão indireta.

O que esta calculadora não faz

A projeção supõe salário constante ao longo de todo o contrato. Reajustes, promoções, horas extras e adicionais elevam a base de cada depósito e, com ela, o saldo. O extrato do FGTS continua sendo a única fonte exata — esta página serve para estimar quando você não o tem em mãos, ou para simular o impacto de um desligamento. Para o cálculo completo de uma rescisão, com aviso prévio, 13º e férias proporcionais, use a calculadora de rescisão.

Principais dúvidas sobre FGTS

Quanto o empregador deposita de FGTS por mês?

8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, depositados até o dia 7 na conta vinculada do trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 15). Com salário de R$ 3.000, o depósito é de R$ 240,00 por mês. Nos contratos de aprendizagem a alíquota é reduzida a 2%. O valor não é descontado do salário: é custo do empregador, e por isso não aparece como desconto no contracheque.

O FGTS incide sobre o 13º salário e sobre as horas extras?

Sim. A base do depósito é a remuneração do art. 457 da CLT, e o art. 15 da Lei 8.036/1990 inclui expressamente a gratificação de Natal da Lei 4.090/1962. Na prática são 13 depósitos por ano, não 12 — quem ignora isso subestima o saldo em cerca de 8%. Horas extras, adicionais e comissões também entram na base, assim como o aviso prévio, trabalhado ou indenizado (Súmula 305 do TST). E, diferente do INSS, o FGTS não tem teto: incide sobre o salário inteiro.

Como o saldo do FGTS é corrigido?

A conta vinculada é remunerada pela TR mais juros de 3% ao ano (Lei 8.036/1990, art. 13), acrescida da distribuição do resultado do Fundo aos titulares com saldo em 31 de dezembro (Lei 13.446/2017). Em junho de 2024, ao julgar a ADI 5090, o STF decidiu que essa soma não pode ficar abaixo do IPCA — o índice de inflação virou o piso da correção, com efeitos daí em diante. Como TR, distribuição e IPCA variam a cada ano, esta calculadora projeta apenas o piso legal de 3%: o saldo real tende a ser maior.

Como se calcula a multa de 40% do FGTS?

Na dispensa sem justa causa, o empregador paga ao trabalhador 40% do montante de todos os depósitos feitos na conta vinculada durante o contrato, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). No acordo entre as partes o percentual cai para 20% (CLT art. 484-A), e o mesmo percentual de 20% se aplica na culpa recíproca e na força maior reconhecidas pela Justiça do Trabalho (art. 18, § 2º). No pedido de demissão e na justa causa não há multa.

Saques anteriores reduzem a multa de 40%?

Não. A lei manda calcular sobre o montante de todos os depósitos realizados durante o contrato, e não sobre o que restou na conta. Quem usou o FGTS para dar entrada num imóvel, ou aderiu ao saque-aniversário, continua recebendo a multa integral sobre o total depositado e corrigido. Vale a distinção: quem está no saque-aniversário e é dispensado sem justa causa recebe a multa, mas não pode sacar o saldo pela rescisão — só pelas outras hipóteses do art. 20.

Estagiário tem direito a FGTS?

Não. O estágio é regido pela Lei 11.788/2008 e não gera vínculo empregatício, então não há depósito de FGTS — nem 13º, nem férias com terço. O estagiário tem direito a recesso remunerado e a seguro contra acidentes pessoais. Se na prática ele cumpre função de empregado, com subordinação e habitualidade, o caso é de reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho, e aí o FGTS passa a ser devido retroativamente, com multa.

Quanto tempo tenho para sacar o FGTS depois da demissão?

Não existe prazo de validade: o saldo continua na conta vinculada, corrigido, até você sacar. O que tem prazo é a cobrança de depósitos que a empresa deixou de fazer — cinco anos, limitados a dois anos após o fim do contrato. Na dispensa sem justa causa, a empresa tem dez dias corridos do fim do contrato para entregar a documentação que libera o saque; o valor costuma ficar disponível em até cinco dias úteis depois disso.

Empregado doméstico tem FGTS?

Sim, obrigatoriamente desde a LC 150/2015. O recolhimento é de 8% mensais, mais 3,2% de depósito antecipado da multa rescisória, tudo pago no eSocial doméstico junto com as demais contribuições. Na dispensa sem justa causa, o doméstico saca o saldo e recebe aquele valor de 3,2% já depositado, em vez da multa de 40% paga de uma vez pelo empregador comum.

Quando dá para sacar o FGTS?

As hipóteses estão no art. 20 da Lei 8.036/1990: dispensa sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, desastre natural, idade a partir de 70 anos, entre outras. Existe ainda o saque-aniversário, modalidade opcional que libera uma parcela anual no mês do aniversário e, em troca, retira o direito de sacar o saldo em caso de dispensa. A adesão pode ser revertida, com carência.

Feche o ponto da sua equipe em minutos

A Gestão Inteligente identifica automaticamente faltas, horas extras e pontos em aberto, e organiza tudo num painel único.