Aviso prévio 2026: calculadora de dias e valor indenizado
Quantos dias de aviso você tem direito pelo tempo de casa, quanto isso vale e qual data entra na CTPS.
O que é o aviso prévio
É a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho vai acabar, prevista no art. 487 da CLT. Serve para que o outro lado se prepare: o empregado, para procurar emprego novo; a empresa, para repor a vaga. A obrigação é recíproca — vale tanto para quem dispensa quanto para quem pede demissão — e só não existe na justa causa, em que o contrato termina de imediato.
Como funciona o aviso prévio
Comunicado o desligamento, começa a contagem dos dias. O que muda daí em diante é se esse período será cumprido trabalhando ou pago em dinheiro — e a diferença entre as duas formas vai muito além da presença no escritório.
Aviso prévio trabalhado
O contrato segue e a jornada diária cai duas horas, sem prejuízo do salário. O empregado pode preferir trocar essa redução por sete dias corridos de falta ao final do período — a escolha é dele, não da empresa (CLT, art. 488 e parágrafo único). Suprimir a redução e pagar as horas como extras não vale: o objetivo legal é dar tempo de procurar emprego novo. Por ser salário comum, o aviso trabalhado sofre INSS e IRRF.
Aviso prévio indenizado
A empresa paga o período e dispensa o comparecimento. A diferença tributária é grande: o aviso indenizado é verba indenizatória, fora da base do INSS e do IRRF. O FGTS de 8% incide nos dois casos (Súmula 305 do TST) — no exemplo abaixo, R$ 312,00 sobre o aviso.
Quantos dias de aviso prévio
São 30 dias, mais 3 por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 (Lei 12.506/2011). O teto chega com 20 anos de casa; daí em diante o aviso não cresce mais. A proporcionalidade vale para rescisões ocorridas a partir de 13 de outubro de 2011, data da publicação da lei (Súmula 441 do TST).
O erro mais comum é começar a contar os 3 dias só a partir do segundo ano. Não é isso: o art. 1º não exclui o primeiro ano do cômputo, e a Nota Técnica 184/2012 da Secretaria de Relações do Trabalho publicou a tabela que fixa 33 dias para quem tem um ano completo. O TST confirmou esse entendimento. Quem paga 30 dias a um empregado com um ano de casa está devendo três dias de salário — e o passivo se repete em cada rescisão.
A proporcionalidade só corre a favor do empregado
Os dias extras da Lei 12.506/2011 não são recíprocos. Ao julgar o E-RR-1964-73.2013.5.09.0009, a SDI-1 do TST decidiu por unanimidade que exigir do trabalhador aviso superior a 30 dias seria uma alteração legislativa prejudicial a ele. Um empregado com quinze anos de casa que pede demissão deve 30 dias, não 75.
Como calcular o aviso prévio
Divida o salário por 30 para achar o valor do dia e multiplique pelos dias devidos. No exemplo de um salário de R$ 3.000 com 3 anos completos de casa, são 39 dias a R$ 100,00 por dia, ou R$ 3.900,00 de aviso prévio indenizado. Some R$ 312,00 de FGTS e você tem o custo direto do período — antes dos reflexos da projeção.
A projeção do aviso e a data que vai na CTPS
O período do aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos (art. 487, § 1º). A data de saída anotada na CTPS é a do fim do aviso, não a da comunicação da dispensa (OJ 82 da SBDI-1 do TST) — no exemplo, o desligamento comunicado em 30 de junho de 2026 gera saída em 08/08/2026. Os avos de 13º e de férias proporcionais correm até lá (Súmula 371 do TST).
Na prática, um aviso de 39 dias costuma acrescentar um avo de 13º e um de férias — e, quando cai perto do aniversário de contratação, chega a fechar um período aquisitivo inteiro de férias vencidas. É por isso que o custo real de um aviso indenizado é maior que o valor dos dias. Uma exceção importante: a multa de 40% do FGTS é calculada sobre o saldo na data do pagamento das verbas, desconsiderando essa projeção (OJ 42, II, da SBDI-1).
O que acontece se o empregado não cumprir o aviso
A empresa pode descontar os salários correspondentes ao prazo (CLT, art. 487, § 2º) — e esse prazo é de 30 dias, nunca o proporcional, pela mesma razão de reciprocidade acima. Existe decisão de Turma em sentido contrário, mas a da SDI-1 é a que uniformiza a jurisprudência, e é a que esta calculadora aplica. O desconto não é automático: se a empresa dispensa o cumprimento, nada é descontado, e há situações em que o desconto é vedado, como a do empregado que já conseguiu novo emprego e comprova isso.
O que esta calculadora não faz
Ela cobre o contrato por prazo indeterminado. Contratos por prazo determinado não têm aviso prévio nos termos do art. 487 — a indenização própria está no art. 479. Também ficam de fora as situações de estabilidade provisória, o reajuste salarial durante o aviso (art. 487, § 6º) e os prazos maiores que convenções coletivas podem estabelecer. Para o cálculo completo das verbas rescisórias, com saldo de salário, férias vencidas e multa do FGTS, use a calculadora de rescisão.
Principais dúvidas sobre aviso prévio
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
São 30 dias para quem tem até um ano na mesma empresa, mais 3 dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias de acréscimo — um total de até 90 dias (Lei 12.506/2011, art. 1º). O acréscimo já vale no primeiro ano completo: com um ano de casa são 33 dias, não 30, conforme a tabela da Nota Técnica 184/2012 da Secretaria de Relações do Trabalho, acolhida pelo TST. O teto de 90 dias é atingido com 20 anos de empresa.
Quem pede demissão também tem direito ao aviso proporcional?
Não. A SDI-1 do TST decidiu por unanimidade que a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 é benefício do empregado, não obrigação dele: quem pede demissão deve apenas os 30 dias originários do art. 487 da CLT, mesmo com vinte anos de casa. Se não cumprir esse aviso, a empresa pode descontar das verbas rescisórias o valor correspondente a 30 dias (art. 487, § 2º) — nunca mais que isso.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
No aviso trabalhado o empregado continua na empresa durante o período, e a jornada é reduzida em 2 horas por dia sem prejuízo do salário; ele pode trocar essa redução por faltar 7 dias corridos ao final (CLT art. 488 e parágrafo único). No aviso indenizado a empresa dispensa o cumprimento e paga o período. Nos dois casos o contrato termina só no fim do aviso — o que muda é se o empregado trabalha ou não durante ele.
O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e de Imposto de Renda?
Não. O aviso prévio indenizado é verba indenizatória e fica fora da base do INSS e do IRRF — no caso do INSS, o entendimento foi firmado pelo STJ em recurso repetitivo (REsp 1.230.957). O FGTS, esse incide: 8% sobre o aviso, trabalhado ou indenizado, conforme a Súmula 305 do TST. Já o aviso trabalhado é salário comum e sofre as duas retenções dentro da folha do mês.
Qual data vai na CTPS quando o aviso prévio é indenizado?
A do término do prazo do aviso, não a da comunicação da dispensa (OJ 82 da SBDI-1 do TST). O período do aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos (CLT art. 487, § 1º), o que também empurra a projeção do contrato para frente e pode gerar um avo a mais de 13º e de férias proporcionais (Súmula 371 do TST).
Qual é o valor do aviso prévio indenizado?
É o salário do dia multiplicado pelos dias devidos. O salário do dia é o salário mensal dividido por 30, e os dias devidos são 30 mais 3 por ano completo de casa, até o teto de 90. Um salário de R$ 3.000 com três anos de empresa dá 39 dias a R$ 100,00, ou R$ 3.900,00 — mais R$ 312,00 de FGTS pago pelo empregador. Adicionais habituais, horas extras e comissões integram a base e aumentam esse valor.
Quando a empresa não pode descontar o aviso prévio?
Quando ela própria dispensa o cumprimento, quando o empregado comprova que já conseguiu novo emprego — hipótese em que a jurisprudência majoritária afasta o desconto — e quando o desligamento é por rescisão indireta ou por culpa do empregador, situações em que o aviso é devido pela empresa, não pelo trabalhador. Também não cabe desconto na rescisão por acordo do art. 484-A, em que o aviso é reduzido pela metade e indenizado por quem dispensa.
Como funciona o aviso prévio no contrato de experiência?
O contrato de experiência é por prazo determinado e, chegando ao termo final, acaba sem aviso prévio. Se qualquer das partes rompe antes do prazo, aplica-se o art. 479 ou o art. 480 da CLT: indenização equivalente à metade da remuneração que seria devida até o fim do contrato. A exceção é o contrato com cláusula assecuratória de rescisão antecipada (art. 481), em que valem as regras do contrato por prazo indeterminado — inclusive o aviso prévio.
O aviso prévio pode ser dispensado ou negociado?
O direito ao aviso é irrenunciável pelo empregado — a Súmula 276 do TST só admite a dispensa do cumprimento quando ele comprova ter conseguido novo emprego. No acordo entre as partes do art. 484-A da CLT o aviso indenizado é reduzido à metade, mas se for trabalhado continua integral. Convenções coletivas podem estabelecer prazos maiores, nunca menores que os da lei.
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