Dissídio 2026: calculadora de reajuste salarial e retroativo
Informe o salário, o percentual da convenção coletiva e as datas: veja o novo salário, o retroativo mês a mês desde a data-base, o INSS e o IRRF sobre a diferença e quanto o acerto custa para a empresa.
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O que é dissídio
Dissídio é a negociação anual entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas para revisar salários e condições de trabalho. No uso corrente, a palavra virou sinônimo do reajuste que sai dessa negociação — mas, em sentido estrito, dissídio é o processo: quando as partes não chegam a acordo, a questão vai à Justiça do Trabalho, que decide por sentença normativa.
Dissídio, convenção coletiva e acordo coletivo
Convenção coletiva é o acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, e vale para toda a categoria. Acordo coletivo é firmado entre o sindicato e uma empresa específica, valendo só para os empregados dela. Dissídio coletivo é o que acontece quando a negociação fracassa: uma das partes aciona o Tribunal, que julga e impõe as condições. Os três produzem reajuste; muda quem decide.
O que é data-base
É o mês em que o reajuste da categoria passa a valer, fixado em norma coletiva e repetido todo ano. Varia por categoria e por região — comerciários, metalúrgicos e professores têm datas-base diferentes, e a mesma categoria pode ter datas distintas em estados diferentes. Ela importa porque o reajuste retroage até ela, mesmo que a negociação só termine meses depois.
Quem tem direito ao dissídio
Todo empregado da categoria abrangida pela norma coletiva, sindicalizado ou não. A convenção vincula toda a categoria representada, e o reajuste é obrigatório para as empresas alcançadas — não é liberalidade nem depende de desempenho individual. Também tem direito quem foi admitido durante o período: recebe o reajuste proporcional, na forma que a própria convenção definir. Quem saiu antes da assinatura, mas trabalhou depois da data-base, costuma ter direito à diferença sobre as verbas rescisórias — ponto que depende da cláusula.
Como é calculado o dissídio
Aplica-se o percentual da convenção sobre o salário vigente na data-base, e compara-se o resultado com o piso da categoria. A diferença entre o salário novo e o antigo, multiplicada pelos meses decorridos desde a data-base, é o retroativo. Sobre ele incidem INSS e IRRF — cada um por uma regra diferente, e é aí que a maioria das contas erra.
Por que existe retroativo
A data-base é anual e o reajuste vale a partir dela. O art. 10 da Lei 10.192/2001 é direto: “os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva”. Só que a negociação quase nunca fecha no mês da data-base. Quando a convenção é assinada em abril com data-base em janeiro, os salários de janeiro a março foram pagos a menor, e a diferença é devida.
Na sentença normativa isso é regra legal. O art. 867, parágrafo único, alínea “b”, da CLT manda a sentença vigorar a partir do dia imediato ao termo final do instrumento anterior, desde que o dissídio tenha sido ajuizado no prazo do art. 616, § 3º — nos sessenta dias que antecedem esse termo. É o que a prática chama de “preservar a data-base”: perdido o prazo, perde-se a retroatividade. Na convenção e no acordo coletivo a retroatividade é cláusula negociada, não decorrência automática da lei. A calculadora assume que ela existe porque é o padrão, mas quem não tiver a cláusula não tem o retroativo.
Vale lembrar que a norma coletiva tem prazo: o art. 614, § 3º, da CLT não permite estipular duração superior a dois anos e veda a ultratividade. Vencido o instrumento sem novo acordo, as cláusulas não se prorrogam sozinhas.
INSS por competência, IRRF no mês do pagamento
Este é o ponto em que a maioria das planilhas erra, e ele erra para os dois lados porque as duas regras são opostas.
O INSS segue a competência. O salário de contribuição é “a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês” (Lei 8.212/1991, art. 28, I), e o próprio inciso menciona os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial. A diferença de março é remuneração de março. Por isso o desconto correto é a diferença entre o INSS do salário novo e o do antigo, repetida em cada competência — e não o INSS aplicado sobre o retroativo somado. Quem já contribuía sobre o teto não paga nada a mais.
O imposto de renda segue o caixa. O art. 12-B da Lei 7.713/1988 determina que os rendimentos recebidos acumuladamente do ano-calendário em curso sejam tributados no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos. Seis meses de diferença entram na base de um mês só, e essa base entra pela margem da tabela. Daí a sensação de que “o retroativo veio quase todo descontado”: ele não é tributado pela alíquota do salário, é tributado pela última faixa alcançada.
Há uma exceção importante. Quando o retroativo alcança meses de ano-calendário anterior ao do pagamento, aplica-se o art. 12-A da mesma lei: tributação exclusiva na fonte, em separado dos demais rendimentos do mês, com a tabela progressiva multiplicada pela quantidade de meses a que os rendimentos se referem. O imposto costuma cair bastante. Essa modalidade não está calculada aqui — a página avisa quando o caso aparece.
Quando o dissídio é pago
O reajuste passa a valer na data-base, mas só entra na folha depois que a convenção é assinada e publicada. O prazo para a empresa pagar a diferença é o que a própria norma coletiva estabelecer — costuma ser na folha do mês seguinte à assinatura, ou em até duas parcelas. Não havendo cláusula de prazo, aplica-se a regra geral do art. 459, § 1º, da CLT: até o quinto dia útil do mês seguinte. Atraso sujeita a empresa às penalidades previstas na própria convenção, além da cobrança judicial da diferença com correção.
Piso salarial da categoria: piso, não alvo
Aplicar o percentual não encerra a conta. Se o resultado ficar abaixo do piso salarial da categoria, vale o piso. A cláusula de piso da norma coletiva vincula o contrato individual: o art. 619 da CLT afasta a disposição contratual contrária à norma coletiva, e a Constituição reconhece as convenções e acordos coletivos no art. 7º, XXVI. Quem tem empregados perto do piso costuma descobrir que o reajuste efetivo de parte da folha é maior que o percentual negociado.
Reajuste não é a mesma coisa que ganho real
Reajuste é o percentual aplicado; ganho real é o que sobra depois da inflação do período. E a conta não é subtrair um do outro: é dividir. Cinco por cento com inflação de quatro não dá um ponto de ganho real, dá 0,96% — (1,05 ÷ 1,04) − 1. Reajuste abaixo da inflação produz ganho real negativo, com o salário subindo em reais e caindo em poder de compra.
Um detalhe legal costuma passar batido aqui: o art. 13 da Lei 10.192/2001 veda a estipulação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços. O índice serve de referência na negociação, não de gatilho automático. E o § 1º do mesmo artigo manda deduzir, na revisão da data-base, as antecipações concedidas no período anterior — quem já deu aumento antes da data-base precisa abater esse valor à mão, porque a calculadora não sabe dele.
O que fica fora desta conta
O reajuste retroativo também alcança o que já foi pago dentro do período com base no salário antigo: 13º proporcional, férias com o terço, horas extras, adicionais e DSR. Essas diferenças reflexas não estão calculadas aqui, porque dependem do que foi pago mês a mês e do que a convenção diz sobre elas — em retroativo longo, costumam ser a maior parcela ausente. Também ficam de fora o abono único de dissídio, que é parcela autônoma com regra de incidência própria, e a correção monetária sobre o retroativo pago em atraso.
Principais dúvidas sobre reajuste salarial e dissídio
Como se calcula o retroativo do dissídio?
Primeiro se apura a diferença mensal: o salário reajustado menos o salário que vinha sendo pago. Depois se multiplica essa diferença pelo número de meses entre a data-base e o mês em que o reajuste entrou na folha. Com salário de R$ 3.000 e reajuste de 5%, a diferença é de R$ 150,00 por mês; se a convenção tem data-base em janeiro e só entrou na folha de maio, são quatro meses de atraso e R$ 600,00 de retroativo bruto. Sobre esse valor ainda incidem INSS e IRRF, cada um com uma regra própria.
Quantos meses de retroativo eu tenho direito a receber?
Da data-base até o mês anterior ao do pagamento. O mês em que o reajuste entra na folha não conta, porque ele já é pago com o salário novo — nele não há diferença a acertar. Data-base em janeiro com pagamento em maio dá quatro meses: janeiro, fevereiro, março e abril. Se a negociação fechou dentro do próprio mês da data-base, não há retroativo nenhum, só o salário novo.
Por que o imposto de renda do retroativo sai tão alto?
Porque o art. 12-B da Lei 7.713/1988 manda tributar os rendimentos recebidos acumuladamente do ano-calendário em curso no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos. Meses de diferença entram todos na base de um mês só, e essa base engorda entra na alíquota marginal da tabela — não na alíquota média do salário. É comum o retroativo ser tributado a 27,5% em quem paga 7,5% ou nada no mês normal. Quando o retroativo alcança meses de ano-calendário anterior, a regra é outra: o art. 12-A manda usar a tabela progressiva multiplicada pelo número de meses, em tributação exclusiva na fonte, o que costuma resultar em imposto bem menor.
O INSS do retroativo incide sobre o valor todo de uma vez?
Não. O salário de contribuição é a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados durante o mês (Lei 8.212/1991, art. 28, I), e o próprio dispositivo cita os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial. A diferença de março pertence à competência de março, não à do pagamento. Na prática o desconto é a diferença entre o INSS do salário novo e o do salário antigo, repetida por competência. Quem já contribuía sobre o teto do salário de contribuição não paga nenhum INSS adicional sobre o retroativo.
O reajuste pode deixar o salário abaixo do piso da categoria?
Não. O piso fixado na convenção ou no acordo coletivo vincula o contrato individual — o art. 619 da CLT diz que as disposições do contrato contrárias às da norma coletiva não prevalecem, e a Constituição reconhece as convenções e acordos coletivos no art. 7º, XXVI. Se o percentual aplicado sobre o salário atual resultar em valor abaixo do piso, o salário sobe até o piso. Por isso a calculadora tem o campo: informado o piso, ele prevalece sempre que for maior.
O que é dissídio e como ele funciona?
Dissídio é a negociação anual entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas para revisar salários e condições de trabalho. No uso corrente virou sinônimo do reajuste que sai dessa negociação, mas em sentido estrito é o processo judicial: quando as partes não chegam a acordo, a Justiça do Trabalho decide por sentença normativa. Fechando acordo, o resultado é uma convenção coletiva (categoria inteira) ou um acordo coletivo (uma empresa). Os três produzem reajuste; muda quem decide.
Quem tem direito ao dissídio?
Todo empregado da categoria abrangida pela norma coletiva, sindicalizado ou não. O reajuste é obrigatório para as empresas alcançadas — não é liberalidade nem depende de desempenho individual. Quem foi admitido durante o período recebe o reajuste na forma que a convenção definir, em geral proporcional. Quem saiu antes da assinatura mas trabalhou depois da data-base costuma ter direito à diferença sobre as verbas rescisórias, ponto que depende da cláusula.
Quanto tempo a empresa tem para pagar o dissídio?
O prazo é o que a própria convenção coletiva estabelecer — normalmente a folha do mês seguinte à assinatura, às vezes em duas parcelas. Não havendo cláusula de prazo, vale a regra geral do art. 459, § 1º, da CLT: até o quinto dia útil do mês seguinte. O atraso sujeita a empresa às penalidades da própria norma coletiva, além da cobrança judicial da diferença com correção e juros.
Meu reajuste ficou acima da inflação?
Só se o ganho real for positivo. A conta não é subtrair os dois percentuais: é dividir. Reajuste de 5% com inflação de 4% no período não dá 1% de ganho real, e sim 0,96% — (1,05 ÷ 1,04) − 1. A diferença é pequena em percentuais baixos e cresce rápido quando eles sobem. Quando o reajuste fica abaixo da inflação, o ganho real é negativo: o salário subiu em reais e caiu em poder de compra.
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