Como dar entrada no seguro-desemprego pela internet?

Neste artigo, você aprenderá como dar entrada no seguro-desemprego pela internet e como instruir seu antigo colaborador no processo de solicitação do benefício.

Entrada seguro desemprego

Para que o trabalhador possa dar entrada no seguro-desemprego tranquilamente, o empregador deve prestar auxílio e fornecer a documentação necessária ao antigo colaborador. De acordo com o Governo Federal, o benefício tem como finalidade garantir assistência financeira temporária ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, ou seja, involuntariamente, sendo esse direito garantido pela Seguridade Social.

Buscando esclarecer o processo de solicitação do direito trabalhista, veja a seguir quais são os documentos necessários para o requerimento, quem tem direito, como dar entrada no seguro-desemprego pela internet e como calcular o valor das parcelas asseguradas.

Quais são os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego?

Os documentos necessários para solicitar são, basicamente:

  • RG do trabalhador.
  • CPF do trabalhador.
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do trabalhador.
  • Requerimento disponibilizado pelo empregador.

O último documento dessa lista deve ser disponibilizado pelo empregador no momento da rescisão. Ele contém um número composto por dez dígitos, registrado no alto do formulário entregue no momento da rescisão involuntária.

Essa documentação será solicitada no momento do preenchimento da solicitação desse direito, sendo indispensável para a sua obtenção.

Quem tem direito às parcelas do seguro-desemprego?

Segundo o Governo Federal brasileiro, pode solicitar e usufruir da assistência financeira temporária todo trabalhador formal demitido sem justa causa que:

  • não possuir outra fonte de renda para se manter e sustentar a família;
  • tenha recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa (quando da primeira solicitação);
  • ou por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa (quando da segunda solicitação); ou por cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa (quando das demais solicitações); ou
  • não tenha recebido qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Como dar entrada no seguro-desemprego pela internet?

Existem duas formas de dar entrada: a primeira, através do site do Governo Federal dedicado ao seguro-desemprego, e a segunda, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Pelo computador através do site do governo federal:

  1. Abra o site gov.br/trabalho.
  2. Faça o seu cadastro.
  3. Crie uma conta para adquirir login e senha.
  4. Acesse a aba “Trabalho e Emprego” ou busque por “Seguro-desemprego”.
  5. Clique na opção “Solicitar Seguro-desemprego” e, em seguida, em “Iniciar”.
  6. Insira o número do requerimento do seguro e aperte em “Localizar”.
  7. Cheque seus dados pessoais, concorde com os termos e clique em “concluir”.
  8. Confirme a solicitação do benefício.
  9. Confira as informações do benefício (número, valor das parcelas e datas previstas para o recebimento).

Pelo celular através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:

  1. Faça o cadastro e crie uma conta no gov.br/trabalho para obter login e senha.
  2. Baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.
  3. Clique na aba “Benefícios” e escolha a opção “Seguro-desemprego”.
  4. Aperte em “Solicitar”.
  5. Informe o número do requerimento.
  6. Cheque as informações e clique no comando “Avançar" ao final da tela.
  7. Leia e concorde com as informações relativas ao contrato de trabalho encerrado.
  8. Aperte em “Confirmar”.
  9. Visualize as informações do benefício (número, valor das parcelas e datas previstas para o recebimento).

Mas fique tranquilo: qualquer uma das opções entregará uma experiência intuitiva e um processo de requerimento rápido ao solicitante.

Como fazer o cálculo do seguro-desemprego?

O valor do benefício assegurado aos trabalhadores demitidos sem justa causa é calculado a partir da tabela do seguro-desemprego disponibilizada pelo governo federal.

O cálculo tem como base o salário do colaborador discriminado no contrato de trabalho encerrado, enquanto a matemática utilizada para o cálculo deve estar de acordo com a faixa salarial em que estava inserido, assim como mostra a tabela:

Cálculo seguro desemprego

O trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas e a quantidade de parcelas dependerá do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações realizadas.

O beneficiário terá acesso a essa informação assim que finalizar a solicitação no site do governo ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Prontinho! Agora que você aprendeu como dar entrada no seguro-desemprego pela internet e compreendeu a importância de conhecer o funcionamento desse processo de demissão, você já pode instruir o colaborador recém-desligado a solicitar o benefício sem burocracia e sem precisar sair de casa.

Inclusive, mais do que fornecer o requerimento do seguro-desemprego ao trabalhador, instruí-lo sobre o tópico pode constituir uma das ações positivas no processo de demissão humanizada.

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